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REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
O empréstimo
domiciliário é um serviço prestado ao utilizador que tem como
objectivo a
cedência de documentos para leitura ou consulta em espaços
exteriores à Biblioteca.
1. UTILIZADORES
Consideram-se utilizadores das bibliotecas das UC
1.1. todos os membros da Universidade de Coimbra – docentes, alunos
e funcionários;
1.2. outras pessoas que não integram os quadros da Universidade, mas
que se apresentam
devidamente credenciadas.
2. CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
2.1. Estão previstas as seguintes categorias de empréstimo
domiciliário:
2.1.1 Empréstimo Livre – empréstimo generalizado de documentos
durante um período de
tempo que varia entre os 5 e os 60 dias, de acordo com os
diversos tipos de utilizador. Incide, nomeadamente, sobre
bibliografia corrente de carácter monográfico, como livros, teses,
dissertações e outros trabalhos académicos.
2.1.2 Empréstimo Curto – empréstimo generalizado de documentos
durante um período de
tempo mais reduzido (noite/fim-de-semana, horas). Incide, entre
outros, sobre documentos que integram bibliografias de cursos.
2.1.3 Empréstimo Prolongado – empréstimo destinado a grupos
institucionais (Projectos de
Investigação e serviços internos) durante períodos de tempo
mais alargados do que os previstos no Empréstimo Livre. Incide
sobre documentos adquiridos expressamente para as
actividades dos Projectos de Investigação.
2.1.4 Empréstimo Não Autorizado – impede a cedência de determinados
documentos para
consulta, fora das instalações da biblioteca. Incide, entre outros
documentos, sobre publicações periódicas, séries monográficas,
obras raras, reservados, obras de referência, fundos especiais.
2.2. O empréstimo domiciliário é facultado nas condições estipuladas
por este regulamento,
tendo em conta os diferentes tipos de utilizadores apresentados no
quadro I.
2.2.1 Para beneficiar deste serviço, cada utilizador deverá
registar-se no sistema e possuir o
respectivo cartão.
2.2.2 É permitida a reserva de exemplares em linha, através do
WebOPAC, sendo o
empréstimo efectivado na biblioteca à qual pertence o exemplar.
2.2.3 A reserva de um exemplar é feita segundo a ordem de pedido,
sendo obrigatório proceder
à sua requisição nas 24 horas após a reserva ou aviso de
disponibilidade, sob pena do seu
cancelamento.
2.2.4 É permitida a renovação do empréstimo, nas condições
apresentadas no quadro I, desde
que não existam reservas pendentes para o mesmo exemplar.
2.2.5 No caso de empréstimos com prazo superior a 5 dias, e havendo
reservas pendentes
sobre o exemplar requisitado, o sistema emitirá um pedido de
devolução antecipada, a
efectivar no prazo de 3 dias. Será garantido, no entanto, um tempo
mínimo de utilização, de
acordo com o quadro I.
2.2.6 A requisição para empréstimo nocturno ou durante o
fim-de-semana deverá ser efectuada
nos 60 minutos anteriores ao horário de fecho da biblioteca, devendo
a devolução do
documento ser efectuada no dia útil seguinte, até 60 minutos após
abertura da biblioteca.
2.2.7 O empréstimo deverá ser efectivado até 30 minutos antes do
encerramento da biblioteca.
3. PENALIZAÇÕES
Os prazos de empréstimo deverão ser criteriosamente respeitados. A
sua infracção está sujeita
a diversas penalizações:
3.1. Na primeira ocorrência de infracção aos prazos de empréstimo
estipulados neste
Regulamento, o utilizador fica inibido do empréstimo durante 1 dia,
por cada dia de atraso e por
cada obra.
3.2 Na segunda ocorrência de infracção aos prazos de empréstimo
estipulados neste
Regulamento, o utilizador fica inibido do empréstimo durante 30
dias;
3.3 Na terceira ocorrência de infracção aos prazos de empréstimo
estipulados neste
Regulamento, o utilizador fica inibido do empréstimo durante 90
dias;
3.4 Os alunos finalistas terão de devolver as obras até final de
Julho. Após esta data serão
desencadeados os mecanismos legais superiormente autorizados –
suspensão da publicação
de resultados de avaliação;
3.5 As situações de incumprimento suspendem o empréstimo a qualquer
utilizador.
3.6 As penalizações enunciadas poderão vir a assumir outras formas,
nomeadamente de
natureza pecuniária, desde que devidamente aprovadas pelo competente
órgão de governo
universitário.
3.7 As publicações extraviadas ou danificadas pelo utilizador serão
obrigatoriamente
substituídas pelo requisitante ou, e apenas em último caso, o
responsável pelo extravio ou
dano pagará uma indemnização correspondente ao seu valor, acrescida
dos custos associados
à sua substituição pela biblioteca.
4. CARTÕES DE LEITOR
Cabe aos serviços da UC atribuir este cartão aos utilizadores
internos e ao responsável dos
grupos institucionais, neste caso com assinatura de termo de
responsabilidade.
Nota: Está a ser estudada a possibilidade de utilizar o cartão da
Universidade como cartão de
leitor.
No caso de utilizadores externos, o cartão de leitor poderá ser
requerido aquando do primeiro
empréstimo em qualquer biblioteca. Para o efeito, o utilizador
deverá apresentar documento
legal de identificação, preencher a ficha de dados apresentada no
anexo A e proceder ao
pagamento de 25 €, renovável anualmente (Esta disposição não é
aplicável a visitantes institucionais).
4.1. O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo
obrigatória a sua apresentação no
acto de empréstimo.
4.2. O extravio do cartão de leitor deverá ser comunicado ao serviço
emissor que
providenciará uma 2ª via nas condições previstas.
4.3. No caso dos utilizadores externos, a substituição far-se-á
mediante o pagamento do
novo cartão (25 €).
4.4. O cartão de leitor deve ser renovado anualmente.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos pontuais omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo
bibliotecário responsável da
biblioteca a que respeitem.
Embora este Regulamento deva permanecer em vigor durante todo o
período de teste do
Módulo de Empréstimo, poderá ser excepcionalmente revisto quando se
justifique, sob
proposta fundamentada das bibliotecas; as propostas de alteração
deverão ser apreciadas por
uma equipa técnica de coordenação.
A revisão obrigatória do Regulamento deverá ocorrer passado um ano
sobre a sua entrada em
vigor, após o que deverá ser formal e superiormente apresentado ao
competente órgão de
governo universitário.
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